STJ AREsp 2496278
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por BRADESCO SEGUROS S/A contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Sobre a incidência da súmula 7, de toda equivocada a premissa .. o art. 1029, I, do CPC, é textual, deverá constar do recurso especial a exposição dos fatos e do direito .. os fatos são imprescindíveis à compreensão e justa solução do litígio, sendo assim, a súmula deve ser interpretada à luz dos princípios da instrumentalidade e segundo critérios de hermenêutica que não tornem a superior instância inacessível .. em decisão nem tão recente assim, proferida em 29/06/2020, portanto, posterior em muito à orientação superada, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento do RE 827.996, Tema 1011, a repercussão geral da matéria e a competência da justiça federal para processar e julgar ações que tenham por objeto o seguro habitacional do sistema financeiro da habitação SH/SFH (fls. 1533-1534). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.