STJ AREsp 2421877
PROCESSUALCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO CONDENATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DÍVIDA PRESCRITA. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Embora não atinja o direito subjetivo, a prescrição da pretensão obsta a cobrança judicial, como também a cobrança extrajudicial da dívida. 2. A inexigibilidade do débito, pela prescrição da pretensão, não extingue a dívida, sendo inviável o reconhecimento de inexistência do débito ou de quitação do saldo devedor. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDEZIO ANDRADE DA SILVA (EDEZIO) contra decisão de minha relatoria assim ementada: CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO CONDENATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECONSIDERAÇÃO. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 418). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a prescrição da dívida impede a cobrança judicial e extrajudicial do débito (e-STJ, fls. 426/468). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 517/522). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO CONDENATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DÍVIDA PRESCRITA. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Embora não atinja o direito subjetivo, a prescrição da pretensão obsta a cobrança judicial, como também a cobrança extrajudicial da dívida. 2. A inexigibilidade do débito, pela prescrição da pretensão, não extingue a dívida, sendo inviável o reconhecimento de inexistência do débito ou de quitação do saldo devedor. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.