STJ AREsp 2411165
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO NÃO EFETIVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constatadas deficiência na fundamentação e omissão não sanadas, impõe-se a devolução dos autos à Corte originária, a fim de que realize novo julgamento dos embargos de declaração, corrigindo o vício atestado. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLAVIO LUCIO SCAF contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 622-626), integralizada pelo julgado de fls. 661-664 (e-STJ), cujas ementas ora se reproduzem: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO NÃO EFETIVADA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Nas razões recursais, o agravante sustenta a inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. Destaca que houve manifestação expressa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto à incidência dos honorários sucumbenciais em caso de extravio dos autos. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 685-693 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO NÃO EFETIVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constatadas deficiência na fundamentação e omissão não sanadas, impõe-se a devolução dos autos à Corte originária, a fim de que realize novo julgamento dos embargos de declaração, corrigindo o vício atestado. 2. Agravo interno desprovido.