Decisão · STJ

STJ AREsp 2362072

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-05publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL contra a decisão (fls. 148/150) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, a agravante defende que houve violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil ao argumento de que "(..) deixou de observar a ausência de emissão de convencimento acerca de tese nodal ao deslinde do caso concreto, a saber: omissão ao desconsiderar que quando da apuração do valor de honorários devidos, a parte Autora considera 100% do valor devido, qual seja, R$ 1.500,00" (fl. 154) Impugnação às fls. 163/165. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido.
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