Decisão · STJ

STJ AREsp 2343293

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-04-11publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. REFORMA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda e interpretação de cláusula contratual, o que faz incidir o óbice das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (SUL AMERICA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO. COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. REFORMA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 294) Nas razões do presente inconformismo, SUL AMERICA defendeu que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda, pois deixou de atuar no Sistema Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH desde 29/12/2009, quando a apólice pública, ramo 66, foi extinta, havendo a legitimidade exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por ser administradora do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) e-STJ, fls. 300/311 . Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 315). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. REFORMA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda e interpretação de cláusula contratual, o que faz incidir o óbice das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido
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