Decisão · STJ

STJ AREsp 2492386

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstaram a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 100-102): ETAPA DE CUMPRIMENTO DE JULGADO. Obrigação de pagamento de despesas de internação em unidade hospitalar. Limites de exigibilidade do crédito condenatório. Impugnação rejeitada. Recurso de devedora, denunciada à lide. Desprovimento. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que sua pretensão não demanda o reexame de provas, motivo pelo qual não seria o caso de incidência da Súmula n. 7/STJ (fl. 180), e ainda, que teria ocorrido o prequestionamento da matéria, e que, por esta razão, não seria o caso de incidência da Súmula n. 182/STJ (fl. 181). Sustenta que houve violação dos arts. 186, 757, 927 e 944 do Código Civil e 924, II do CPC. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo em recurso especial e do agravo interno. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 190-197). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstaram a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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