Decisão · STJ

STJ HC 871810

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-03-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE GRAVIDADE DA CONDIÇÃO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A melhor interpretação do art. 117 da LEP, extraída do s julgados desta Corte, é na direção da possibilidade de concessão da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que a realidade concreta assim o imponha. 2. No caso, não se divisa a indispensabilidade da prisão domiciliar durante o regime fechado, por razão humanitária. Após dilação probatória, as instâncias ordinárias concluíram, motivadamente, que o paciente "passa por consultas frequentes, vem sendo medicado adequadamente, rejeitou cirurgia de próstata recomendada pelo urologista, e vem mantendo convívio com os demais detentos, nada indicando fragilidade ou gravidade tais que autorizem prisão albergue domiciliar humanitária". 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ALVARO FERRAZ DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 34-36, por meio da qual a Presidência desta Corte Superior indeferiu liminarmente o writ. Em suas razões, o agravante sustenta que o paciente tem "63 (sessenta e três) anos de idade e estado de saúde demasiadamente debilitado, na medida em que é portador de diversos problemas graves e crônicos, devidamente comprovados nos autos e reconhecidos pela unidade prisional na qual cumpre a reprimenda corporal e pela instância precedente, dentre as quais, destacaram-se DIABETES DESCOMPENSADA, PRESSÃO ALTA, HIPERPLASIAPROSTÁTICA BENIGNA (HPB) - que, consequentemente, desagua na necessidade de utilização de sonda por parte do próprio preso para poder urinar-, sem prejuízo de demais questões relacionadas a premente necessidade de cirurgias atinentes a HÉRNIAIGUINAL D/E, ÚLCERA GÁSTRICA e respectivos reflexos" (fl. 50). Argumenta que "a condição de idoso e a comprovada debilidade de saúde, aliadas a impossibilidade de o Estado viabilizar pronto, adequado e efetivo tratamento médico-hospitalar no estabelecimento penal ao qual o Agravante encontra-se recolhido, enseja a premente possibilidade de concessão do pleito, sobretudo, prestigiando-se o princípio da dignidade da pessoa humana" (fl. 51). Requer a reconsideração do decisum impugnado e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE GRAVIDADE DA CONDIÇÃO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A melhor interpretação do art. 117 da LEP, extraída do s julgados desta Corte, é na direção da possibilidade de concessão da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que a realidade concreta assim o imponha. 2. No caso, não se divisa a indispensabilidade da prisão domiciliar durante o regime fechado, por razão humanitária. Após dilação probatória, as instâncias ordinárias concluíram, motivadamente, que o paciente "passa por consultas frequentes, vem sendo medicado adequadamente, rejeitou cirurgia de próstata recomendada pelo urologista, e vem mantendo convívio com os demais detentos, nada indicando fragilidade ou gravidade tais que autorizem prisão albergue domiciliar humanitária". 3. Agravo regimental não provido.
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