STJ AREsp 2488028
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por perdas e danos e de reconhecimento de relação de representação comercial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: não incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por POTENZA CELULARES LTDA. e ROBERTO ROLIM POTENZA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por perdas e danos ajuizada pela agravante em face de TIM CELULAR S.A. (agravada), visando o reconhecimento da relação de representação comercial entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido dos autores (agravantes) para reconhecer a relação comercial decorrente do contrato firmado entre as partes. Julgou procedente o pedido da ré (agravada) para o condenar os autores ao pagamento de R$ 73.688,69 (setenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos).