STJ AREsp 2628935
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da ocorrência de dano moral no caso concreto, demandaria o reexame das provas dos autos, juízo obstado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face da decisão acostada às fls. 680-683 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao agravo em recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fls. 454 e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE - PLANO DE SAÚDE - INDICAÇÃO MÉDICA - RECUSA INDEVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - VALOR - RAZOABILIDADE OBSERVADA - SENTENÇA MANTIDA. - É ilícita a recusa do plano de saúde em fornecer tratamento domiciliar ("home care") ao beneficiário, uma vez havendo recomendação médica de modo a evitar o agravamento da situação clínica do paciente. - O dano moral caracteriza-se, em regra, pela violação aos direitos da personalidade, sendo a dor, humilhação, angústia ou sofrimento em si do indivíduo meras consequências da violação a um bem jurídico tutelado. - A recusa indevida de fornecer tratamento indispensável à vida e à saúde do paciente resulta em agravamento de sua situação física e psíquica, resultando em danos morais. - Recurso não provido. Sentença mantida. Nas razões de recurso especial (fls. 476-493 e-STJ), a parte recorrente apontou que o acórdão recorrido violou os artigos 421, 757, 760 e 776 do Código Civil; e 10 da Lei n. 9.656/1998, sob o argumento, em suma, que o atendimento domiciliar (home care) não possui previsão no contrato, nem no rol taxativo de procedimentos e eventos da ANS. Defende, ainda, o não cabimento da condenação ao pagamento de danos morais, por inexistência de ato ilícito cometido pela recorrente. Contrarrazões às fls. 632-635 e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 638-640 e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob o fundamento da aplicação do óbice da Súmula 83 do STJ. Em desfavor da referida decisão, interpôs a parte recorrente o respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), em cujas razões pugnou pelo processamento de seu recurso especial. Em julgamento monocrático de fls. 680-683 e-STJ, este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (i) aplicação do óbice da Súmula 83/STJ; e (ii) incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 689-696 e-STJ), a parte insurgente combate a incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, reiterando a matéria de mérito expostas nas razões do recurso especial. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 702-704 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da ocorrência de dano moral no caso concreto, demandaria o reexame das provas dos autos, juízo obstado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.