STJ AREsp 2487945
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes 2. Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias a respeito da ausência de comprovação do excesso de execução, seria necessário adentrar no substrato fático-probatório dos autos, e interpretar cláusula contratual, o que é defeso nesta instância especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Ausente o prequestionamento do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide o disposto na Súmula 282 do STF , por analogia. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por STV HOLDING S.A, contra decisão monocrática de fls. 134/138 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pelas partes ora recorrentes. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim sintetizado: Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando o cálculo exequendo. Hipótese de julgamento virtual, rejeitada a oposição manifestada. Ação de despejo c. c. cobrança. Locação comercial. Sentença de parcial procedência. Dispositivo expresso ("sem incidência de multa moratória e de juros moratórios, desde que vencidos no período em que perdurar a quarentena decretada no município de São Paulo/SP"). Não incidência de juros moratórios restrita ao período em que perdurasse a quarentena decretada nesta Capital. Cálculo da agravada (R$ 119.632,24,até julho/2022), objeto da homologação judicial impugnada, que computou juros moratórios apenas a partir da r. sentença (fevereiro/2022). Ausente o apontado excesso de execução. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. Não foram interpostos embargos de declaração. Em suas razões de recurso especial, a recorrente aponta ofensa aos artigos 4º, 5º, 6º , 7º e 8º, 524 incisos I ao VII e 525, § 4º, todos do Código de Processo Civil. Sustenta, em suma, que: a) "o tribunal local, equivocadamente, considerou que o indeferimento da impugnação ao cumprimento de sentença deveria ser mantido uma vez que estariam acertados os cálculos feitos pela Recorrida, adentrando no mérito, sendo que nem o juízo de primeiro grau incorreu no adentramento do mérito dos cálculos, posto que os manteve pura e simplesmente pela ausência de prova pericial."; b) "a manutenção da homologação do calculo da Recorrida, neste cenário em se carece devida apuração do excesso de execução apontado, adentrar no mérito dos cálculos ou homologá-los sem a realização da referida perícia contábil necessária por conta da extinção da SEÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS CIVIS, se converteu em nítido prejuízo irreparável ao direito da empresa Recorrente, lhe cerceando o direito de defesa.". Sem contrarrazões. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que justificou a interposição do competente reclamo. Contraminuta apresenta pela parte adversa. Por decisão monocrática (fls. 134/138, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial, com amparo nos enunciados contidos nas Súmulas 282, 283 e 284/STF e 7/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 142/150, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação às fls. 154/160 , e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes 2. Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias a respeito da ausência de comprovação do excesso de execução, seria necessário adentrar no substrato fático-probatório dos autos, e interpretar cláusula contratual, o que é defeso nesta instância especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Ausente o prequestionamento do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide o disposto na Súmula 282 do STF , por analogia. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.