STJ AREsp 2408110
CIVILTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO-CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto ao não cabimento da exceção de pré-executividade na espécie, ante a necessidade de dilação probatória, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame dos fatos e provas constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO. SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por United Mills Alimentos Ltda. desafiando decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem pelo não cabimento da exceção de pré-executividade na espécie, ante a necessidade de dilação probatória, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame dos fatos e provas constante dos autos, providência vedada em especial apelo, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. A parte demandante, em suas razões, sustenta que "não se faz necessário dilação probatória, tendo em vista que há claramente jurisprudência consolidada nos tribunais superiores" (fl. 412), referindo que "tudo o que não é salário está fora do campo de incidência da contribuição previdenciária" (fl. 413) e trazendo à colação precedentes a respeito do aludido tributo. Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 429). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO-CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto ao não cabimento da exceção de pré-executividade na espécie, ante a necessidade de dilação probatória, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame dos fatos e provas constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.