Decisão · STJ

STJ AREsp 2459937

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE PENSÃO. RIOPREVIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 85, § 9º, do Código de Processo Civil/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão (fls. 767-769, e-STJ) que não conheceu do Recurso. O agravante sustenta, em suma (fls. 777-778, e-STJ): O recurso especial interposto pelo Estado demonstrou, com toda a clareza, a interpretação ali pretendida, de modo que explicitou a violação do acórdão ao art. 85, § 9º, do CPC/2015 (..) Diante do exposto, o Estado requer que Vossa Excelência se digne reconsiderar a decisão agravada ou submeta o presente agravo interno ao órgão colegiado competente, para que lhe seja dado provimento, conhecendo- se do recurso especial. Sem impugnação, conforme certidão de fl. 782, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE PENSÃO. RIOPREVIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 85, § 9º, do Código de Processo Civil/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 2. Agravo Interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →