STJ AREsp 2351973
TRIBUTÁRIOCIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL (SÚMULAS N.os 7 E 83 DO STJ, ALÉM DE FALTA DE COTEJO ANALÍTICO). DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela parte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art. 1.022 do NCPC ou viola, no sistema da persuasão racional, o princípio do livre convencimento motivado. 2. A exigência da data de emissão da nota promissória não é mero formalismo, mas requisito para se apurar a exigibilidade cartular pela via executiva, o que, segundo o acórdão recorrido, teve sua aferição impossibilitada pela desvinculação do negócio jurídico em relação ao título em execução. 3. O fundamento da ultrapassagem do período oportuno para o preenchimento do título, e que afasta a incidência da Súmula n.º 387 do STF à espécie, era de impugnação imprescindível para o caso de portador de título de crédito lacônico. 4. Não satisfaz a necessidade do cotejo analítico a simples juntada de ementadas dos julgados paradigma sem a menção das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, nos moldes exigidos pelo § 1º do art. 255 do RISTJ e § 1º do art. 1.029 do NCPC. 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por EDSON BONGIOLO (EDSON) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.ºs 7 e 83 do STJ, bem como na falta de cotejo analítico do dissídio jurisprudencial). 2. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 396). Nas razões do presente integrativo, EDSON afirma haver no julgado (1) omissão por não abordar a vinda dos paradigmas (paulista e de Mato Grosso) no sentido de que a ausência da data de emissão não torna a nota promissória inexigível; (2) contradição, na medida em que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida não ocorreu somente no agravo interno, mas no recurso especial e no respectivo agravo, nos quais se demonstra o equívoco na interpretação da Lei Uniforme de Genebra (Decreto n.º 57.663/1966) e-STJ, fls. 404/406 . Não houve apresentação de impugnação por FRANCIEL DANIELSKI ALVES (e-STJ, fl. 413). É o relatório. EMENTA CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL (SÚMULAS N.os 7 E 83 DO STJ, ALÉM DE FALTA DE COTEJO ANALÍTICO). DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela parte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art. 1.022 do NCPC ou viola, no sistema da persuasão racional, o princípio do livre convencimento motivado. 2. A exigência da data de emissão da nota promissória não é mero formalismo, mas requisito para se apurar a exigibilidade cartular pela via executiva, o que, segundo o acórdão recorrido, teve sua aferição impossibilitada pela desvinculação do negócio jurídico em relação ao título em execução. 3. O fundamento da ultrapassagem do período oportuno para o preenchimento do título, e que afasta a incidência da Súmula n.º 387 do STF à espécie, era de impugnação imprescindível para o caso de portador de título de crédito lacônico. 4. Não satisfaz a necessidade do cotejo analítico a simples juntada de ementadas dos julgados paradigma sem a menção das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, nos moldes exigidos pelo § 1º do art. 255 do RISTJ e § 1º do art. 1.029 do NCPC. 5. Embargos de declaração rejeitados.