STJ AREsp 2518237
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 754/770) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 749/750). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 757/767): É imperioso consignar que, no caso em apreço, não há que se falar em incidência da súmula 7 do STJ, pois o recurso não versa sobre quaisquer provas coligidas nos autos, sendo essas irrelevantes para o deslinde da controvérsia. O que se pretende com o recurso aqui interposto é a demonstração de contrariedade (ou ainda negação de vigência) do v. acórdão de id. 45046264 quanto a dispositivos de Lei Federal, bem como sua interpretação dissonante em comparação aos entendimentos de outros tribunais. .. Conquanto, em casos similares, a jurisprudência de outros tribunais, inclusive dessa Colenda Turma, pacificou entendimento contrário ao v. acórdão, conforme se verifica nos julgados abaixo colacionados: .. Ao contrário do que asseverou o v. acórdão recorrido, os paradigmas supra colacionados são categóricos em reconhecer a incidência da prescrição intercorrente quando, por inércia injustificada, a exequente deixa de promover o regular impulsionamento da execução, de modo que, nesses casos, a paralisação se dá por culpa exclusiva dessa. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 774). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.