STJ REsp 1788242
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO BANCO INDUSVAL S.A. interpõ e agravo interno contra a decisão de fls. 488-492, proferida pelo Ministro Luis Felipe Salomão, que negou provimento ao recurso especial por entender que a taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC aplica-se apenas às decisões interlocutórias proferidas após 19/12/2018, nos termos da jurisprudência do STJ. Alega que demonstrou que, mesmo antes da mudança de entendimento sobre a mitigação da taxatividade das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do CPC, os agravos em casos como este já eram cabíveis. Cita divergência jurisprudencial com aresto que considerou cabível a interposição de agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu liminar em reintegração de posse. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.