Decisão · STJ

STJ AREsp 2535522

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de resolução contratual cumulada com repetição de indébito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FERNANDA PERUSIN BUENO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de resolução contratual cumulada com repetição de indébito, ajuizada pela agravante, em face de NEXUS HOTEL E RESIDENCES, TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, e RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. (CONSTRUTORA CALPER LTDA), parte ora agravada. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos "para, dando por rescindido o contrato entre as partes, e declarando a nulidade parcial da clausula de perdimento no percentual indicado no pacto, fixar o perdimento em favor das ré em 25% do valor pago sobre o preço do bem, considerando-se aqui o valor da compra do bem e do pool hoteleiro (condenando-se as rés à devolução de 75% do valor pago pela autora" (e-STJ, fl 2.079).
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