Decisão · STJ

STJ AREsp 2477562

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por THIAGO LISBOA ANTUNES, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 894-895, e-STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, a seu turno, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado (fl. 745, e-STJ): EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - PERÍCIA JUDICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA EM JUÍZO NÃO AFASTA OS EFEITOS DA MORA - TEMA 677, STJ - ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AO EXEQUENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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