Decisão · STJ

STJ AREsp 2475921

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-05-29
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação civil pública. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5, 7 e 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em face da agravante, na qual questiona a abusividade da inclusão de cláusulas contratuais que limitem período de internação, bem como fornecimento de materiais hospitalares nos casos de atendimento de urgência ou emergência. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para reconhecer a abusividade de nulidade de cláusulas contratuais com previsão de limitação de período de internação ou o fornecimento de materiais médico-cirúrgicos e hospitalares.
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