Decisão · STJ

STJ REsp 1510272

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2015-01-21publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 31, § 4º, DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 535, II, do CPC/1973 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. O recurso especial não deve ser conhecido, com relação à violação ao art. 31, § 4º, da Lei Complementar 87/1996, quando ausente prequestionamento; o que faz incidir, no caso, as Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE AGRESTINA, contra a decisão que não conheceu do recurso especial, no qual foram tidos como violados os arts. 535, II, do CPC/1973; e 31, § 4º, da Lei Complementar 87/1996, pela aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF; e 211/STJ, bem como pela incompetência deste Tribunal Superior para, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na Constituição Federal, tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. No agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que: .. a decisão ora agravada merece reparos, não obstante o zelo do Douto Julgador ao proferi-la, posto que, como bem demonstrado anteriormente nestes autos, através do recurso especial interposto, o tema foi amplamente discutido, tanto em sede de embargos de declaração, quanto em todas as peças apresentadas pela Edilidade, não havendo o que falar em incidência da Súmula 211/STJ. Vale destacar que também não é o caso de aplicação da aplicação da Súmula 284/STF, uma vez que não se mostra deficiente a fundament ação do recurso especial, já que o mesmo se prestou a demonstrar a violação à lei federal (fl. 247). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 31, § 4º, DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 535, II, do CPC/1973 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. O recurso especial não deve ser conhecido, com relação à violação ao art. 31, § 4º, da Lei Complementar 87/1996, quando ausente prequestionamento; o que faz incidir, no caso, as Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo interno não provido.
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