STJ REsp 2082106
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. INADMISSIBILIDADE. 1. A multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno. Quando exercitado o regular direito de recorrer e não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno ou de litigância temerária, afasta-se mencionada penalidade. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FERNANDO FORTES BISSACOT ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. TEMA Nº 970/STJ. MULTA CONTRATUAL. INSUFICIÊNCIA. LUCROSCESSANTES. EXCEPCIONALIDADE. 1. O acolhimento da pretensão recursal demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Esta Corte Superior tem excepcionalmente relativizado a vedação de cumulação de multa e lucros cessantes, sobretudo nas hipóteses em que o promitente comprador demonstra, como consequência do desfazimento da promessa de compra e venda por culpa da construtora, ter experimentado prejuízos materiais superiores ao valor decorrente da aplicação da multa moratória, como o caso dos autos. Precedente. 3. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 914). Nas presentes razões, o embargante aduz que o acórdão incorreu em omissão, pois a Turma decidiu por unanimidade pelo não provimento, mas não houve a aplicação da multa conforme foi requerido expressamente em contrarrazões. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 930/931. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. INADMISSIBILIDADE. 1. A multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno. Quando exercitado o regular direito de recorrer e não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno ou de litigância temerária, afasta-se mencionada penalidade. 2. Embargos de declaração rejeitados.