Decisão · STJ

STJ REsp 2104923

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-04-26publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE QUANTIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMPESTIVIDADE ASSEVERADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Ação de condenação ao pagamento de quantia certa em fase de cumprimento de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em sede de recurso especial é inadmissível (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JOSE DOMINGOS MORAIS contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Agravo interno em recurso especial interposto em: 22/02/2024. Concluso ao gabinete em: 18/03/2024. Ação: cumprimento de sentença condenatória de pagar quantia certa, ajuizada por JOSE DOMINGOS MORAIS em face de INSTITUTO ORTOPÉDICO DE GOIÂNIA LTDA. Ato contínuo, este apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, cuja tempestividade foi posteriormente questionada pelo primeiro.
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