Decisão · STJ

STJ AREsp 2331392

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-28publicado em 2024-05-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de demonstração da participação da empresa na formalização do contrato de compra e venda do imóvel encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALESSANDRA MOTTI GIBRAN e OUTROS contra a decisão de fls. 1.018/1.022 (e-STJ), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de vício na prestação jurisdicional; (ii) incidência da Súmula nº 283/STF; (iii) aplicação da Súmula nº 7/STJ, e (iv) falta de demonstração do dissídio jurisprudencial. Nas presentes razões, os agravantes afirmam que não pretendem o reexame de provas, pois os fatos são incontroversos, devendo ser reconhecida a suscitada violação dos arts. 722, 727 e 728 do Código Civil. Asseveram que a empresa Terra Verde Assessoria Imobiliária tem direito à parte da comissão de corretagem. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (fls. 1.077/1.078 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de demonstração da participação da empresa na formalização do contrato de compra e venda do imóvel encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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