Decisão · STJ

STJ AREsp 2563286

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 518 do STJ ). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BARBARENSE TRANSPORTES LTDA. (BARBARENSE) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 518 do STJ ). 2 . Agravo interno não provido.
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