Decisão · STJ

STJ REsp 2089726

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. DENÚNCIA. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A Corte Regional, ratificando a conclusão do Juízo de primeiro grau, entendeu, a partir das peculiaridades do caso concreto, que não havia justa causa para a instauração da ação penal, porque a conduta dos denunciados não causou efetiva lesão ou sequer perigo de lesão ao bem jurídico tutelado no tipo penal, sendo materialmente atípica a conduta. Para rever o entendimento e se entender pela existência de suporte para dar início à ação penal, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. A tese de que a conduta praticada traria prejuízo também ao sistema previdenciário foi suscitada no recurso especial tão-somente a título de divergência jurisprudencial (alínea c). Esse capítulo do apelo nobre, por sua vez, não foi conhecido em razão da imprestabilidade de acórdãos proferidos em habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança e conflito de competência, não se prestam à função de paradigmas em recurso especial. O referido fundamento, no entanto, não foi impugnado no presente agravo regimental, motivo pelo qual esse capítulo do presente recurso interno não comporta conhecimento. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, contra a decisão que não conheceu do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 568): "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPRESTABILIDADE. DENÚNCIA. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO." Alega a parte agravante, em síntese, que deve ser afastada a incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, pois a análise do recurso especial não demandaria reexame de provas. Sustenta que deve ser afastada a aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto, "uma vez que o prejuízo não se resume ao valor recebido indevidamente, mas se estende a todo o sistema previdenciário" (fl. 581). Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do regimental ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. DENÚNCIA. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A Corte Regional, ratificando a conclusão do Juízo de primeiro grau, entendeu, a partir das peculiaridades do caso concreto, que não havia justa causa para a instauração da ação penal, porque a conduta dos denunciados não causou efetiva lesão ou sequer perigo de lesão ao bem jurídico tutelado no tipo penal, sendo materialmente atípica a conduta. Para rever o entendimento e se entender pela existência de suporte para dar início à ação penal, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. A tese de que a conduta praticada traria prejuízo também ao sistema previdenciário foi suscitada no recurso especial tão-somente a título de divergência jurisprudencial (alínea c). Esse capítulo do apelo nobre, por sua vez, não foi conhecido em razão da imprestabilidade de acórdãos proferidos em habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança e conflito de competência, não se prestam à função de paradigmas em recurso especial. O referido fundamento, no entanto, não foi impugnado no presente agravo regimental, motivo pelo qual esse capítulo do presente recurso interno não comporta conhecimento. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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