Decisão · STJ

STJ AREsp 2756997

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-25publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno interposto em virtude do regular direito de recorrer quando não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA. (outro nome: SHOPPING BELA VISTA S.A.) contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 830/831) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de alguns dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, a incidência da Súmula nº 7/STJ em relação à resolução contratual e à indenização. Em suas razões (e-STJ fls. 835/841) , a recorrente, no intuito de sustentar que o referido enunciado sumular foi objetivamente impugnado, transcreveu capítulo da sua petição de agravo em recurso especial. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 844/847 , requerendo a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno interposto em virtude do regular direito de recorrer quando não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno. 3. Agravo interno não provido.
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