STJ AREsp 1234208
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI LOCAL. PREMISSA DE INCIDÊNCIA DE NORMAS NACIONAIS. SÚMULA 280/STF. CONTESTAÇÃO EM FACE DE LEIS FEDERAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal alusiva à nulidade do auto de infração administrativa depende da análise do teor da legislação municipal. Incidência da Súmula 280/STF. 2. A competência para julgamento de recurso contra acórdão com base no confronto entre lei local e federal é do STF, em recurso extraordinário (art. 102, III, d, da CF/88, na redação da EC 45). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., contra a decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial, para não conhecer do Recurso Especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a menção à lei local serviria apenas para indicar a ausência de respaldo para a penalidade, evidenciando a nulidade do auto à luz da legislação federal. Defende, ainda, não haver discussão da norma municipal, ante a ilegitimidade do ente local para fiscalizar o serviço em questão. Aduz, por fim, que a análise da omissão tampouco incorreria na vedação sumular. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Houve impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI LOCAL. PREMISSA DE INCIDÊNCIA DE NORMAS NACIONAIS. SÚMULA 280/STF. CONTESTAÇÃO EM FACE DE LEIS FEDERAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal alusiva à nulidade do auto de infração administrativa depende da análise do teor da legislação municipal. Incidência da Súmula 280/STF. 2. A competência para julgamento de recurso contra acórdão com base no confronto entre lei local e federal é do STF, em recurso extraordinário (art. 102, III, d, da CF/88, na redação da EC 45). 3. Agravo interno não provido.