STJ AREsp 2537853
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de afronta a dispositivo legal (incidência da Súmula 284/STF) e ii) incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JORTECH MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA e FABIO LORETO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos pelos agravantes, em face do agravado, nos quais sustentam a ilegitimidade passiva da pessoa jurídica, eis que fora dissolvida regularmente, e que o índice de atualização adotada pela parte agravada é diverso do constante do título. Pleiteia a procedência do pedido em razão de excesso de execução. Sentença: julgou improcedente o pedido.