STJ AREsp 2468731
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. IRREGULARIDADE. AFASTAMENTO. (1) OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE ÀS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2) ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA. ALEGAÇÃO, APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TRIBUNAL, DE AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO E DE CONDIÇÕES DESTA. MATÉRIA AFASTADA POR INOVAÇÃO RECURSAL. DISPOSITIVOS LEGAIS DITOS VIOLADOS CUJO CONTEÚDO JURÍDICO NÃO TEM ALCANCE NORMATIVO PARA AMPARAR A TESE DEFENDIDA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.º 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela parte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art. 1.022 do NCPC ou viola, no sistema da persuasão racional, o princípio do livre convencimento motivado. 2. É disfuncional a fundamentação que indica violação de lei cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial, atraindo a Súmula n.º 284 do STF. 3. Em contratos de abertura de crédito, a data do vencimento da operação; possibilidade contratual de renovação, a menos que o cliente se manifeste contrário; a alteração das condições contratuais na renovação a depender de informação pela instituição financeira proponente, conquanto relevantes, são matérias de índole probatória, sujeitas à preclusão, e dependem do novo escrutínio de fatos e provas para serem conhecidas no recurso especial como causas de violação de dispositivos infraconstitucionais. Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORSI CONTABILIDADE S.C. LTDA., ENEDIR ORSI e ADEMIR ORSI (CONTABILIDADE e outros) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. IRREGULARIDADE. AFASTAMENTO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER O RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO (e-STJ, fl. 363). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a omissão ensejadora da oposição dos embargos de declaração diz respeito ao fato de o demonstrativo não englobar as datas de vencimento que influenciarão sobremaneira a apuração do saldo devedor; (2) a omissão sobre matéria de ordem pública pode ser saneada a qualquer tempo nos autos, haja vista se tratar de requisito essencial da petição inicial previsto no art. 798, I, do NCPC (e-STJ, fls. 370/373). Não houve apresentação de contraminuta por IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. (IRESOLVE) e-STJ, fls. 378 . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. IRREGULARIDADE. AFASTAMENTO. (1) OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE ÀS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2) ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA. ALEGAÇÃO, APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TRIBUNAL, DE AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO E DE CONDIÇÕES DESTA. MATÉRIA AFASTADA POR INOVAÇÃO RECURSAL. DISPOSITIVOS LEGAIS DITOS VIOLADOS CUJO CONTEÚDO JURÍDICO NÃO TEM ALCANCE NORMATIVO PARA AMPARAR A TESE DEFENDIDA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.º 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela parte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art. 1.022 do NCPC ou viola, no sistema da persuasão racional, o princípio do livre convencimento motivado. 2. É disfuncional a fundamentação que indica violação de lei cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial, atraindo a Súmula n.º 284 do STF. 3. Em contratos de abertura de crédito, a data do vencimento da operação; possibilidade contratual de renovação, a menos que o cliente se manifeste contrário; a alteração das condições contratuais na renovação a depender de informação pela instituição financeira proponente, conquanto relevantes, são matérias de índole probatória, sujeitas à preclusão, e dependem do novo escrutínio de fatos e provas para serem conhecidas no recurso especial como causas de violação de dispositivos infraconstitucionais. Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.