Decisão · STJ

STJ EREsp 1855011

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2019-09-06publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFICÁCIA CONDICIONADA AO DESPROVIMENTO DO AGRAVO. INOCORRÊNCIA. REFORMA DO ACÓRDÃO ESTADUAL. IMPUGNAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O título executivo judicial estabeleceu apenas a taxa de juros aplicável, sem discriminar a modalidade de capitalização (simples ou composta). 2. Hipótese em que cabe ao Juízo do cumprimento de sentença, como destinatário da prova, dar a devida interpretação do título, sem que isso implique ofensa a coisa julgada, nos termos da jurisprudência do STJ. 3. Inocorrência de perda do objeto. Julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença pendente de recurso. Ausência de coisa julgada. Eficácia do julgado, ademais, condicionada ao desprovimento deste apelo nobre, o que não ocorreu, pois o acórdão estadual foi reformado, para restaurar a decisão de primeiro grau . 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes, apenas para prestar esclarecimentos. RELATÓRIO CREDCASH FOMENTO MERCANTIL LTDA. - ME (CREDCASH) opôs estes embargos de declaração contra decisão colegiada da Terceira Turma, de minha relatoria, a seguir ementada (e-STJ, fls. 921/922): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 1.022 DO CPC/15. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno, ficando claro no acórdão a possibilidade de o Juízo do cumprimento de sentença dar interpretação a sentença condenatória, quando ausentes os critérios para apuração do valor do débito, sem que incorra em violação da coisa julgada e correspondente eficácia preclusiva do referido título executivo judicial. 3. Embargos de declaração rejeitados. Alegou não ter ficado esclarecido o ponto referente a preclusão deste recurso, ante o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença proposta na origem (e-STJ, fls. 937/960). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 966/972). EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFICÁCIA CONDICIONADA AO DESPROVIMENTO DO AGRAVO. INOCORRÊNCIA. REFORMA DO ACÓRDÃO ESTADUAL. IMPUGNAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O título executivo judicial estabeleceu apenas a taxa de juros aplicável, sem discriminar a modalidade de capitalização (simples ou composta). 2. Hipótese em que cabe ao Juízo do cumprimento de sentença, como destinatário da prova, dar a devida interpretação do título, sem que isso implique ofensa a coisa julgada, nos termos da jurisprudência do STJ. 3. Inocorrência de perda do objeto. Julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença pendente de recurso. Ausência de coisa julgada. Eficácia do julgado, ademais, condicionada ao desprovimento deste apelo nobre, o que não ocorreu, pois o acórdão estadual foi reformado, para restaurar a decisão de primeiro grau . 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes, apenas para prestar esclarecimentos.
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