Decisão · STJ

STJ AREsp 2669065

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-14publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. SIGNATÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. PRECLUSÃO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, intimada para sanar o vício relativo à representação processual, a parte deixou transcorrer o prazo sem promover a necessária regularização, não sendo possível admitir a juntada a destempo, diante da preclusão temporal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DUDAX COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA. - MICROEMPRESA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de não ter sido regularizada a representação processual, apesar de ter a parte sido intimada para sanar o vício (e-STJ fls. 457/458). Nas razões do recurso (e-STJ fls. 462/474), a agravante afirma que a decisão se mostra desacertada, pois o mero vício de formalidade não obsta a análise da violação expressa à lei federal demonstrada em recurso especial, com atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito. Alega que "(..)o vício apontado pela decisão agravada como razão para o não conhecimento do recurso não tem caráter substancial capaz de prejudicar a essência do recurso, uma vez que o presente visa sanar a violação à lei federal em que incorreu o E. TJMG, ao não reconhecer o implemento da prescrição intercorrente no caso concreto (artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, e artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil), notadamente matéria de ordem pública, que deve ser objeto de apreciação por este Tribunal Superior com a finalidade de uniformizar a aplicação da lei federal infraconstitucional pelos Tribunais Estaduais". Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 478). A Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento do recurso especial (fls. 162/164, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. SIGNATÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. PRECLUSÃO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, intimada para sanar o vício relativo à representação processual, a parte deixou transcorrer o prazo sem promover a necessária regularização, não sendo possível admitir a juntada a destempo, diante da preclusão temporal. 3. Agravo interno não provido.
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