Decisão · STJ

STJ AREsp 2500387

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de embargos à execução. 2. Agravo interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALLPOA LOCAÇÕES LTDA. contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheceu do recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos por VINICIUS CELARO VERRI, em face de ALLPOA LOCAÇÕES LTDA. Sentença: julgou procedentes os embargos opostos, para o fim de reconhecer a inexistência de débito e extinguir a Ação de Execução nº 5020759-37.2020.8.21.0001. Desta forma, condenou ALLPOA LOCAÇÕES LTDA. ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% do valor do débito cobrado.
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