Decisão · STJ

STJ AREsp 2522020

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. 1. Cumprimento de sentença. 2. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 3. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DE SAO ROQUE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: cumprimento de sentença, proposto por GABRIELLE KEREKES ISTVAN COSTA, em face da agravante, na qual requer a satisfação de direito reconhecido em sentença transitada em julgado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →