STJ REsp 2110491
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO EM FALÊNCIA. ASSEMBLEIA DE CREDORES. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Uma vez descumpridas as obrigações estipuladas no plano e requerida a convolação da recuperação em falência, não pode a recuperanda submeter aos credores decisão que compete exclusivamente ao Juízo da recuperação. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por C RAMALHO AGROFLORESTAL LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu parcialmente do recurso para negar-lhe provimento, assim ementada (e-STJ, fl. 542): RECURSO ESPECIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO EM FALÊNCIA. ASSEMBLEIA DE CREDORES. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. A agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 557-567), sustenta que "a manutenção da decisão monocrática, acarretará na falência da empresa, com a consequente perda de todos os empregos que esta gera, além de criar um embrolho jurídico que não ajudará ninguém. Importante consignar que a agravante/recorrente vem cumprindo integralmente o plano de recuperação judicial homologado pelo juízo singular, sendo certo que, tirando a agradava/recorrida, todos os demais credores já receberam metade do valor de seu crédito" (e-STJ, fl. 559). Alega a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porque todas as premissas já estão devidamente delimitadas no acórdão de origem, não havendo falar em reanálise de fatos ou provas, mas tão somente avaliar se a aplicação da legislação. Assevera a possibilidade de convocação de nova assembleia geral de credores pela recuperanda. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 586). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO EM FALÊNCIA. ASSEMBLEIA DE CREDORES. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Uma vez descumpridas as obrigações estipuladas no plano e requerida a convolação da recuperação em falência, não pode a recuperanda submeter aos credores decisão que compete exclusivamente ao Juízo da recuperação. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.