Decisão · STJ

STJ Rcl 46797

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DA SEGUNDA TURMA DO STJ. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUNGAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Conforme assentado na decisão monocrática agravada, a parte reclamante não indica como causa de pedir nenhuma das hipóteses previstas no art. 988 do CPC. Procura, tão somente, rediscutir o que foi clara e coerentemente decidido pela Segunda Turma no RMS 71.719/SP, revelando o manifesto descabimento da Reclamação. 2. Não houve impugnação desse fundamento. A ausência de refutação especificada faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu liminarmente a Reclamação proposta contra acórdão da Segunda Turma do STJ. A agravante alega (fls. 40-46): O STJ garante a aplicação da Lei (que concede o benefício) e diante do direito à concessão violado garante a efetiva aplicação da Lei, daí a competência implícita para garantir o primado da Lei no sentido de garantir o processamento recurso ordinário interposto contra decisão no MS sob os auspícios da Assistência Judiciária, cujo óbice ao processamento foi exatamente a absoluta falta de dinheiro e a denegação injusta da concessão do benefício postulado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DA SEGUNDA TURMA DO STJ. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUNGAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Conforme assentado na decisão monocrática agravada, a parte reclamante não indica como causa de pedir nenhuma das hipóteses previstas no art. 988 do CPC. Procura, tão somente, rediscutir o que foi clara e coerentemente decidido pela Segunda Turma no RMS 71.719/SP, revelando o manifesto descabimento da Reclamação. 2. Não houve impugnação desse fundamento. A ausência de refutação especificada faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo Interno não conhecido.
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