STJ AREsp 2369300
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ELOS (outro nome: FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELOS) contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Naquela oportunidade, afastou-se a alegada negativa de prestação jurisdicional ( fls. 533/536 e-STJ). Nas presentes razões ( fls. 540/549 e-STJ), a agravante requer a reconsideração da decisão atacada, insistindo que o acórdão do tribunal de origem foi omisso na "a) não apreciação de teses fixadas por esta Corte Superior, para fins da regra dos recursos repetitivos (TEMAS 955 E 1.021 STJ); b) a desconsideração do comando inserto na norma do art. 506, do Código de Processo Civil - CPC de 2015, segundo a qual "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, NÃO PREJUDICANDO TERCEIROS"". Impugnação às fls. 553/559, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido.