Decisão · STJ

STJ AREsp 2518268

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não demonstração de violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC e incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NEYSA APARECIDA TINOCO REGATTIERI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos de terceiro, opostos pela agravante, em face de MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, na qual alega - em síntese - que no processo de execução nº 0032216-31.2008.8.19.0001 fora deferida penhora sobre imóvel de sua titularidade. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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