STJ AREsp 2520085
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à incidência das Súmulas das nºs 187 do STJ e 281 do STF no que se refere ao recurso especial, bem como quanto à intempestividade do agravo em recurso especial. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KARLA MARIA BRITO NAVA (KARLA) contra decisão da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência das Súmulas nºs 187 do STJ e 281 do STF, bem como também não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a defender sua hipossuficiência financeira, bem como a contrariedade ao art. 833, IV, do NCPC. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à incidência das Súmulas das nºs 187 do STJ e 281 do STF no que se refere ao recurso especial, bem como quanto à intempestividade do agravo em recurso especial. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.