Decisão · STJ

STJ REsp 1959237

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2021-09-02publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS, CONTADO EM DOBRO. PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O prazo para a oposição de Embargos de Declaração, em feitos criminais, é de 2 (dois) dias, nos termos do que dispõem os arts. 619, caput, do CPP e 263 do RISTJ, contado em dobro, em razão da prerrogativa conferida à Defensoria Pública. Precedentes. Embargos de Declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSE CARLOS DOS SANTOS em face de acórdão proferido por esta e. Quinta Turma, que negou provimento ao agravo regimental interposto pelo ora embargante, em acórdão assim ementado (fl. 603): "PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO). CONDIÇÃO DE "MULA". CONSCIÊNCIA DE ESTAR A SERVIÇO DE UM GRUPO CRIMINOSO. FUNDAMENTO CONCRETO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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