STJ AREsp 2510839
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DA PERSUASÃO RACIONAL. DISPENSABILIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A lei processual civil não traz nenhuma restrição quanto à realização da prova pericial grafotécnica na segunda fase da ação de prestação de contas, pois, conforme o disposto nos arts. 370 e 371 do CPC/2015, compete ao juiz a direção da instrução probatória, apreciando livremente as provas produzidas nos autos, a fim de formar sua convicção acerca da controvérsia submetida à sua apreciação. 3. Os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas que entende necessárias à solução da controvérsia, assim como o indeferimento daquelas que considerar prescindíveis ou meramente protelatórias. 4. Na espécie, para infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido, com base nos elementos de convicção juntados aos autos - a fim de se concluir pela prescindibilidade da produção da prova pericial grafotécnica e a sua inaptidão para o deslinde da lide, tal como busca o insurgente - esbarraria no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por APOENA CAMERINO DE AZEVEDO contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 235): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DA PERSUASÃO RACIONAL. DISPENSABILIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões, o agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, reafirma a negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Defende, ademais, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, uma vez que não há necessidade do revolvimento de fatos e provas, a fim de se reconhecer a impossibilidade de realização de perícia grafotécnica em documento probatório na segunda fase da ação de prestação de contas, uma vez que somente seria cabível a realização de prova técnica contábil. Não foi apresentada impugnação ao recurso, conforme certificado à fl. 301 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DA PERSUASÃO RACIONAL. DISPENSABILIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A lei processual civil não traz nenhuma restrição quanto à realização da prova pericial grafotécnica na segunda fase da ação de prestação de contas, pois, conforme o disposto nos arts. 370 e 371 do CPC/2015, compete ao juiz a direção da instrução probatória, apreciando livremente as provas produzidas nos autos, a fim de formar sua convicção acerca da controvérsia submetida à sua apreciação. 3. Os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas que entende necessárias à solução da controvérsia, assim como o indeferimento daquelas que considerar prescindíveis ou meramente protelatórias. 4. Na espécie, para infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido, com base nos elementos de convicção juntados aos autos - a fim de se concluir pela prescindibilidade da produção da prova pericial grafotécnica e a sua inaptidão para o deslinde da lide, tal como busca o insurgente - esbarraria no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno desprovido.