STJ REsp 2107094
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula contratual que desonere os planos de saúde do custeio de medicamentos de uso domiciliar, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Precedentes. 1.1. A Corte de apelação condenou a agravada ao custeio do medicamento de uso domiciliar descrito na inicial, o que afronta a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não estando o caso concreto inserido nas exceções também previstas na jurisprudência. P or isso, de rigor excluir tal cobertura. 2. Agravo interno que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 267/275) interposto contra decisão desta relatoria que deu provimento ao recurso especial, a fim de excluir a condenação da empresa agravada ao custeio do remédio de uso domiciliar descrito na inicial. Em suas razões, a agravante alega nulidade do julgamento monocrático, ante a ausência dos requisitos para tal proceder. No mérito, defende que "a agravada não impugnou a cobertura contratual para tratamento de trombose no seio venoso cerebral, apenas impugnou a obrigação de pagamento de medicamento domiciliar. Assim, abusiva a negativa de medicamento necessário ao tratamento, tratando-se de manifesta afronta aos princípios da boa-fé e função social do contrato. Outrossim, sequer comprovou nos auto outro tratamento médico, previsto no rol da ANS, que pudesse curar a moléstia que acometia a agravante" (e-STJ fl. 273). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 281/288). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula contratual que desonere os planos de saúde do custeio de medicamentos de uso domiciliar, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Precedentes. 1.1. A Corte de apelação condenou a agravada ao custeio do medicamento de uso domiciliar descrito na inicial, o que afronta a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não estando o caso concreto inserido nas exceções também previstas na jurisprudência. P or isso, de rigor excluir tal cobertura. 2. Agravo interno que se nega provimento.