Decisão · STJ

STJ HC 858166

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-09-28publicado em 2024-05-29
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 2 40, § 2º, do CPP, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso, houve a ocorrência de flagrante ilegalidade nas provas obtidas diante da ausência de fundada suspeita para a busca pessoal, que foi realizada pelos policiais militares (em patrulhamento de rotina) e apoiada apenas no fato de o paciente apresentar nervosismo ao avistar a guarnição policial, estando ausente a excepcionalidade da revista pessoal ocorrida em seguida, ressaltando-se que no caso não havia nenhuma informação prévia de que o réu se tratava de traficante, sendo mero encontro casual com abordagem pautada apenas na "atitude suspeita". 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu ordem de habeas corpus em favor de Henrique Augusto dos Santos Hamdan, para absolver o paciente em relação à prática do delito de tráfico do Processo n. 1524429-20.2021.8.26.0228. Alega o agravante "não ser cabível habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto ou de revisão criminal, impondo-se, por isso, o não conhecimento da impetração, excetuando-se a hipótese em que for constatada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não era o caso" (fl. 110). Aduz que a "busca pessoal foi plenamente justificada pela fundada suspeita de que o paciente estava a praticar infração penal" (fl. 110). Destaca "que o paciente foi abordado pelos policiais em razão de sua atitude, é dizer, por ter reagidode modo próprio e conhecido pela ciência aplicada à atividade policial, mostrando evidente desconforto com a súbita presença dos policiais no local, já conhecido pela prática do tráfico, tanto que ali se realizava o devido patrulhamento" (fl. 111). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito para julgamento junto ao órgão colegiado, a fim de lhe dar provimento para revogar a ordem de habeas corpus concedida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 2 40, § 2º, do CPP, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso, houve a ocorrência de flagrante ilegalidade nas provas obtidas diante da ausência de fundada suspeita para a busca pessoal, que foi realizada pelos policiais militares (em patrulhamento de rotina) e apoiada apenas no fato de o paciente apresentar nervosismo ao avistar a guarnição policial, estando ausente a excepcionalidade da revista pessoal ocorrida em seguida, ressaltando-se que no caso não havia nenhuma informação prévia de que o réu se tratava de traficante, sendo mero encontro casual com abordagem pautada apenas na "atitude suspeita". 3. Agravo regimental desprovido.
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