Decisão · STJ

STJ AREsp 2072583

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-02-22publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS EM LEI. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistência dos vícios tipificados em lei, a inquinar a decisão embargada. 2. Os embargos de declaração não são a via adequada para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas. 3. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, embargos de declaração opostos por VALDEMAR MOREIRA DOS SANTOS em face do acórdão de fls. 243/245, que negou provimento ao agravo interno conforme a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não conhecido. Em suas razões, a embargante asseverou pela existência de omissão no julgado. Requereu o provimento dos embargos declaratórios. Não houve apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS EM LEI. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistência dos vícios tipificados em lei, a inquinar a decisão embargada. 2. Os embargos de declaração não são a via adequada para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas. 3. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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