STJ AREsp 1834153
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de aplicação do princípio da congruência e sendo inviável o exame das questões em sede especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o citado vício. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMERICEL S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE ADVERSA. PROVIMENTO PARA RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. (e-STJ, fl. 5.517) Em suas razões, AMERICEL alega que (1) houve expressa manifestação quanto aos motivos da aplicação do princípio da congruência para reconhecer o julgamento extra petita e afastar a determinação de comprovação do cumprimento (e-STJ, fl. 5.536), não havendo omissão que justifique o retorno dos autos à origem. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de aplicação do princípio da congruência e sendo inviável o exame das questões em sede especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o citado vício. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.