Decisão · STJ

STJ AREsp 2536018

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-05-29
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. O feriado do dia 1º de novembro - Dia de Todos os Santos - é considerado feriado local, impondo-se a comprovação da suspensão do expediente forense no ato da interposição do recurso. Precedentes. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HOME CENTER INCORPORADORA LTDA. e EDUARDO PAIVA FAGUNDES contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio da qual não conheceu do recurso especial, em razão da manifesta intempestividade (fls. 1.806-1.807). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl. 1.068): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERMUTA. INCLUSÃO DE CORRÉU (EX-SÓCIO). OBSERVÂNCIA DO RITO DOS ARTS. 338 E 339 DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. REINCLUSÃO DA DEMANDADA ORIGINÁRIA NO POLO PASSIVO. IMÓVEIS PERMUTADOS DE SUA PROPRIEDADE. NEGÓCIO REALIZADO POR SEU EX-SÓCIO. 1. Afigura-se legítimo para figurar no polo passivo o 1o apelante, uma vez que a requerida originária arguiu sua ilegitimidade passiva, indicando-o em sua contestação, tendo o autor aquiescido posteriormente, de modo que a decisão saneadora escorada nos arts. 338 e 339 do CPC se mostrou correta, até porque foi o recorrente que conduziu o negócio jurídico na época, representando a referida pessoa jurídica na condição sócio-administrador. 2. A demanda fora ajuizada em desfavor de HOME CENTER INCORPORADORA LTDA., considerando que o negócio jurídico fora pactuado pelo seu então sócio-administrador, versando sobre permuta de lotes pertencentes a empresa. Ademais, a autorização de escrituração enviada ao cartório, bem como a respectiva revogação, foram assinadas em nome da pessoa jurídica, por meio do (ex) sócio. Assim, a requerida originária possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, devendo ser reincluída na lide para suportar a condenação imposta pela sentença objurgada de maneira solidária com o corréu/2o apelado. 1ª APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 2ª APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1.115-1.122). Sustenta a parte agravante que "o dia 1º/11/2023 consta como feriado na Portaria STJ/GP nº 1 de 02 de janeiro de 2023" (fl. 1.840). Aduz que (fls. 1.840-1.841): .. foram intimados da decisão recorrida no TJ/GO por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 3815, do dia 19/10/2023, conforme documento de Movimentação 146. Considerados os feriados nacionais de 1º e 2 de novembro, conforme art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010/1966 (LEI FEDERAL), e de acordo com a PORTARIA STJ/GP N. 1 de 02 de janeiro de 2023, o presente recurso é tempestivo, pois seu prazo fatal não era dia 10/11/2023, mas sim 13/11/2023. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões, requerendo a majoração dos honorários advocatícios e a aplicação das multas previstas nos arts. 80, inciso VII, e 1.026, § 2º, do CPC (fls. 1.850-1.854). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. O feriado do dia 1º de novembro - Dia de Todos os Santos - é considerado feriado local, impondo-se a comprovação da suspensão do expediente forense no ato da interposição do recurso. Precedentes. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →