STJ REsp 1978959
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. ART. 18, § 1º, II, DO CDC. RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. DESVALORIZAÇÃO. ABATIMENTO INDEVIDO. RETORNO AO ESTADO ORIGINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Verificado o vício no produto e não sanado em trinta dias, se o consumidor optar pela restituição da quantia paga, esta deverá ser integral e acrescida da atualização monetária, não se cogitando de abatimento decorrente de eventual depreciação do bem. A desvalorização é de responsabilidade do vendedor, ante a falta de restituição imediata do valor da aquisição, tendo o comprador que conviver durante longo tempo com o defeito de fabricação do automóvel. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 862/867) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu em parte do recurso especial da parte ora agravada e deu-lhe provimento (e-STJ fls. 838/842). Em suas razões, a parte realiza uma síntese da demanda e alega que (e-STJ fls. 865/866): .. diferentemente do que concluiu o il. Relator, o acórdão do TJSP não está em desconformidade como disposto no art. 18, §1º, II do CDC, visto que o artigo deve ser interpretado em consonância com o caso concreto de forma a não se criar, uma situação excêntrica. .. 10. Exatamente por isso, o Acórdão do TJSP está em consonância com o art. 18, §1º, II do CDC, devendo ser mantido por essa col. Por outro lado, da forma como proferida, no entanto, a r. decisão objurgada viola o art. 884, do CC, na medida em que, a devolução integral dos valores à Agravada ensejará o seu enriquecimento sem causa, o que torna imperativo o não provimento do especial por ela interposto. 11. Isso porque, é fato incontroverso nos autos que a Agravada usufruiu plenamente do veículo durante todo o decorrer da ação judicial, cerca de nove anos, já que os vícios reclamados não inutilizaram o automóvel. Ao final, pede a reforma da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. ART. 18, § 1º, II, DO CDC. RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. DESVALORIZAÇÃO. ABATIMENTO INDEVIDO. RETORNO AO ESTADO ORIGINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Verificado o vício no produto e não sanado em trinta dias, se o consumidor optar pela restituição da quantia paga, esta deverá ser integral e acrescida da atualização monetária, não se cogitando de abatimento decorrente de eventual depreciação do bem. A desvalorização é de responsabilidade do vendedor, ante a falta de restituição imediata do valor da aquisição, tendo o comprador que conviver durante longo tempo com o defeito de fabricação do automóvel. 2. Agravo interno a que se nega provimento.