Decisão · STJ

STJ AREsp 2536909

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TANIA LUCIA DE SOUZA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reintegração de posse, ajuizada por GUSTAVO YOSHIAKI SCHINEMANN ITO, IVONE TSURUE ITO, LINDA MATIKO ITO, MANOEL YOSHIKAZU ITO, MARIANE YUMI SCHINEMANN ITO, SANDRA MARA SCHINEMANN ITO, TEREZA FUMIKO YOKOMIZO, VIVIANE MARA SCHINEMANN ITO e ABEL AKIITI ITO - ESPÓLIO, em face da ora agravante. Sentença: julgou procedente o pedido, determinando a reintegração de posse do imóvel localizado na Avenida Campanella, 586, casa 02, Jardim Itapemirim, São Paulo/SP.
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