Decisão · STJ

STJ AREsp 2514920

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. A ausência d e decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA E OUTROS contra decisão da Presidente desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito do cumprimento de sentença, proposto pelos agravados em face de Prelude Empreendimentos S/A e Outros.
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