Decisão · STJ

STJ AREsp 1975119

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-08-23publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 256-260, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante, defendendo a desnecessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, reitera as razões do recurso especial relativas à contrariedade ao Tema n. 988, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos, segundo o qual o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Pondera que a decisão que homologa honorários periciais possuem urgência, não podendo esperar o julgamento da apelação, razão pela qual é cabível o agravo de instrumento. Argumenta que "a possibilidade de tal matéria ser alegada como preliminar de apelação já não será útil ao deslinde do caso, visto que toda a fase de conhecimento será realizada com grave prejuízo à parte impedida de realizar a prova pericial em virtude da homologação de valor de honorários em total desproporção e irrazoabilidade" (fl. 277). Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 295-310. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo interno desprovido.
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