STJ AREsp 2455707
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. 2. REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS ENTABULADOS ENTRE AS PARTES. INOVAÇÃO RECURSAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILDIADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A irresignação da parte com a decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal estadual com fundamento em recurso repetitivo deve ocorrer por meio de agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC. 2. A revisão dos fundamentos quanto à inovação recursal demandaria uma nova apreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GESSI LOPES DA SILVA (GESSI) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 2. REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS ENTABULADOS ENTRE AS PARTES. INOVAÇÃO RECURSAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILDIADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 702/707). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a ilegalidade da capitalização de juros não se enquadra nos Temas nº 246 e nº 247 do STJ; (2) a pretensão de revisão de todos os contratos não encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ; e (3) a ausência de juntada de todos os documentos conduz à presunção de que eles são verbais, com juros e encargos limitados na forma do pedido. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 721). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. 2. REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS ENTABULADOS ENTRE AS PARTES. INOVAÇÃO RECURSAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILDIADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A irresignação da parte com a decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal estadual com fundamento em recurso repetitivo deve ocorrer por meio de agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC. 2. A revisão dos fundamentos quanto à inovação recursal demandaria uma nova apreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.