STJ REsp 2122799
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ENTREGA DE COISAS CERTAS CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS E MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de entrega de coisas certas cumulada com reparação de danos e multa contratual. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e MULTIPLAN RESIDENCE DU LAC LTDA. (BARRASUL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.) contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15. Ação: entrega de coisas certas cumulada com reparação de danos e multa contratual, ajuizada por PAULO RICARDO LEONARDI PARANHOS JÚNIOR, em face de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e MULTIPLAN RESIDENCE DU LAC LTDA. (BARRASUL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e MULTIPLAN RESIDENCE DU LAC LTDA. (BARRASUL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.), solidariamente, ao pagamento de multa pela mora, no valor de R$ 1.196,35, ao pagamento de indenização pelos danos materiais, no valor de R$ 15.505,70, ao pagamento de compensação pelos danos morais, o qual foi fixado em R$ 5.000,00. Assim, condenou-as ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% sobre o valor da condenação.